O produtor rural é a razão de ser do Direito Agrário cujo objeto é a atividade rural. O seguro agrícola ou melhor, o seguro da produção agrícola como espécie de seguro, representa uma reparação ou retribuição pela frustração de safra por infortúniosclimáticos. Este "subsídio" não se constitui num plus, eis que sua finalidade é a recomposição dos danos e prejuízos, ainda que parciais, sofridos pelo agricultor pelos riscos catastróficos e intempéries permanentes.Como toda a comunidade depende daprodução agrícola para sua alimentação e nutrição, há uma espécie de "litisconsórcio" entre consumidor e produtor rural que deve recuperar e conservar os recursos naturais que formam a "indústria" doada pela Natureza.Quem deve pagar estes prejuízos sofridos pelos agricultores?É o Estado representando toda a sociedade de consumidores?É o consumidor pagando "algo" a mais para formar o Fundo Nacional de Seguro da Produção Agrícola?São os países poluidores, que provocam os desequilíbrios ecológico-climáticos, dentro do princípio poluidor-pagador?Estes são os desafios a serem enfrentados nas discussões nacionais e internacionais com vistas a assegurar o Desenvolvimento Sustentável, como nova ordem econômica, social e ecológica.