SIGILO BANCÁRIO E O FISCO - LIBERDADE OU IGUALDADE?

SKU CH4370
SIGILO BANCÁRIO E O FISCO - LIBERDADE OU IGUALDADE?

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9788536210681
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    • 1
      Autor
      Roberto Massao Chinen Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      208 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2005 Indisponível
    • 5
      Ano
      2005 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536210681 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O objetivo desta obra é analisar a constitucionalidade da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, que introduziu, em seus artigos 5° e 6°, a polêmica autorização às autoridades tributárias do acesso aos dados financeiros, sem necessidade de intervenção judicial. O tratamento dado ao sigilo bancário é investigado no direito comparado, particularmente nas relações com o fisco, tomando-se como critério a busca de fontes atuais e originais, em virtude das recentes modificações ocorridas naslegislações de vários países nessa matéria; a evolução da disciplina do sigilo bancário na legislação pátria é estudada, relativamente aos aspectos tributários; a extensão desse instituto é examinada com base em construções doutrinárias, especialmente nos argumentos formulados pelos principais tributaristas, quanto à constitucionalidade ou não, da referida lei complementar. São pesquisados os fundamentos jurídicos da restrição de direitos individuais, apoiados na teoria dos direitos fundamentaisde Robert ALEXY; bem como, é analisado o princípio da isonomia em sua vertente tributária, com particular ênfase na questão de sua efetividade.O tema apresentado é problematizado sob a forma de uma colisão de direitos fundamentais, quais sejam, o direito à intimidade do contribuinte e o princípio da capacidade contributiva, ambos de hierarquia constitucional, para cuja superação recorre-se ao estudo e à aplicação do princípio da proporcionalidade. A conclusão é pela constitucionalidade dos dispositivos legais, com fundamento na aferição dos critérios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, que levam em conta a análise dos fins pretendidos através das medidas, a relevância do bem constitucional a ser protegido e ograu de restrição a direitos individuais.

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