Esta Sinopse, de caráter didático, contém noções básicas da Arte Retórica Judicial, com explicações de sua origem, natureza e finalidade. A Arte Retórica Judicial é a arte que contém regras de bem falar no processo judicial sobre a violação ou ameaça aos direitos e sua punição. Consta de três tipos de falas ou discursos: a fala do acusador, a fala do acusado e a fala do juiz. A Arte Retórica Judicial foi criada depois da extinção da prática da vingança privada, primitiva forma de punir as lesões e ameaças aos direitos, sendo substituída pelo processo judicial, constituído por três tipos de discursos: da acusação, da defesa e do julgamento.