A Teoria Significativa da Imputação que proponho não é uma simples alternativa. Ela é, a meu ver, uma imperativa evolução. Ao longo de 15 anos, e através do meus livros, venho demonstrando que o conceito de dolo eventual, amplamente aceito e aplicadopela jurisprudência, constitui uma ficção jurídica, uma construção teórica que falha em capturar a realidade das intenções e condutas humanas. Como podemos, com honestidade intelectual, continuar a defender uma doutrina que admite a possibilidade de"meia vontade" ou de um "dolo mitigado"? Como podemos sustentar que alguém, ao "assumir o risco" de um resultado, age com dolo, sem que haja uma intenção direta e específica de ofender o bem jurídico protegido?Essas perguntas não são apenas retóricas; elas são, na verdade, um chamado à responsabilidade. O dolo, enquanto vontade ilícita de alcançar um resultado, é uma intenção indivisível. Não se pode querer algo pela metade ou assumir um risco sem uma atitude clara em relação ao resultado. Aoignorarmos essa lógica, estamos não apenas distorcendo a linguagem e a racionalidade jurídica, mas também comprometendo a justiça e a segurança dos cidadãos. É aí que a Teoria Significativa da Imputação oferece uma resposta lógica, ética e empiricamente verificável para o problema.