O texto argumenta que, ao contrário do que algumas posições doutrinárias sugerem, há necessidade de limites à interpretação e mutação constitucional. Ele distingue três modelos de formação dos Estados e afirma que, nos modelos consensuais e codificados, é essencial definir limites objetivos para assegurar a segurança jurídica. No Brasil, esses limites incluem colegialidade, diálogo entre poderes e estabilidade cultural, visando regular a interpretação constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.