SUBJETIVIDADE E PSICOLOGIA JURÍDICA

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    • 1
      Autor
      PERES, VANNÚZIA LEAL ANDRADE Indisponível
    • 2
      Editora
      APPRIS EDITORA E LIVRARIA LTDA Indisponível
    • 3
      Páginas
      333 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2018 Indisponível
    • 5
      Ano
      2018 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 2.1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788547312664 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      07/03/2018 Indisponível
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Vannúzia Leal Andrade Peres apresenta um novo modelo teórico de abordagem do litígio de famílias pela guarda dos filhos na perspectiva da teoria cultural histórica da subjetividade. Desenvolvida pelo teórico cubano Fernando Luiz González Rey, essa teoria possibilita compreender e explicar processos singulares de constituição do litígio e intervir nesses processos sem reduzir o indivíduo a classificações universais e deterministas ou a qualquer patologia do discurso dominante. A autora i) mostra ao leitor o caminho pelo qual foi se aproximando da teoria da subjetividade, especialmente no contexto do litígio de famílias pela guarda dos filhos, ii) apresenta o modelo de perícia psicológica desenvolvido por ela nessa perspectiva e iii) expõe fragmentos de análises de processos singulares de acusação de abuso e de alienação parental, dando visibilidade às emoções implicadas no conflito que representa o litígio. A convite, Eduardo Gonçalves Rocha, jurista e professor de Direito da Universidade Federal de Goiás, expõe a sua problematização sobre o sujeito de direito a partir de análise da teoria constitucional-democrática sob a ótica da teoria da subjetividade. A problematização do jurista ecoa na ideia do sujeito do litígio, foco da intervenção como um processo educativo, apresentado pela autora. Com a intervenção, os ex-cônjuges são provocados a reconhecer e assumir suas emoções referentes ao conflito e construir alternativas criativas ao litígio.

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