SOBRE A OBRA"Esta 5.ª edição do Suspensão de segurança sai totalmente remodelada, pois se deu ênfase ao aspecto mais pragmático do instituto, isto é, está mais adaptada ao dia-a-dia do profissional do direito. Foram rearranjados os itens e capítulos de forma a tornar o livro mais dinâmico e mais fácil de consultar os temas relativos à suspensão da segurança. Marcelo manteve o referencial teórico do livro - originariamente sua tese de doutoramento -, mas o reformulou dando-lhe feição mais de mercado. Em virtude dessa remodelagem, a leitura está mais fluida e dinâmica. A melhora, portanto, é sensível.Relativamente ao conteúdo: é o ponto alto desta 5.ª edição! O Autor melhorou a disposição das matérias pelos capítulos e itens e retrabalhou os temas à luz da doutrina especializada e da jurisprudência de nossos tribunais, notadamente do STF e do STJ. É nos tribunais que a utilização da medida de suspensão da liminar e/ou da sentença concessiva de mandado de segurança mais se faz presente, constituindo-se como riquíssima fonte de consulta. E dos tribunais superiores é que provém a grande maioria das decisões-líderes na matéria da suspensão da segurança e que norteiam o trabalho de Marcelo nesta edição que ora prefaciamos.Mudança significativa no entendimento dos tribunais superiores ocorreu com o cancelamento explícito do STJ 217 e com o cancelamento implícito do STF 506, verbetes estes da Súmula da jurisprudência predominante no STF e STJ que afirmavam não caber recurso de agravo interno contra a decisão do Presidente denegatória da suspensão de segurança, mas só da que concedia, dada a superveniência da MedProv 2180-35, que alterou a L 8437/1992 4.º § 3.º, para prever expressamente o cabimento do agravo, tanto para impugnar a decisão concessiva da suspensão, quanto da denegatória.Marcelo Abelha Rodrigues trata dessa temática - que denomina de 4.ª fase da legislação sobre suspensão de segurança - com objetividade e profundidade. Seus posicionamentos no livro são bastante críticos em relação ao instituto, mormente quanto a algumas previsões na legislação superveniente à Lei 4348, de 26.6.1964, que denomina de "regalias" e não de prerrogativas do Poder Público.Utiliza-se de jurisprudência notavelmente atualizada, comentando-a com rigor técnico-científico, de forma a indicar ao leitor norte seguro a ser seguido no tratamento da matéria.O Autor escreve com clareza e didatismo, em linguagem elegante de fácil entendimento, qualidades que nem sempre se en