TEORIA CONSTITUCIONAL E EXCEÇÃO PERMANENTE - UMA CATEGORIA PARA A TEORIA CONSTITUCIONAL NO SÉCULO XXI

SKU C29388
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    • 1
      Autor
      Paulo Roberto dos Santos Corval Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      198 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2009 Indisponível
    • 5
      Ano
      2009 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536223377 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Sobre a teoria constitucional desenvolvida na segunda metade do século XX (a teoria pós-1945) está assentada a produção teórico-dogmática hegemônica no direito constitucional brasileiro. Quer na sua matriz valorativa quer naquela direcionada por princípios e procedimentos é pressuposto que as constituições detêm uma espécie de normatividade autônoma capaz de regular a vida, harmonizando, pela via da reciprocidade, a tensão entre norma e realidade. Num momento de globalização, risco, estado de guerra, Império e neoliberalismo, entretanto, o consenso teórico alcançado com a tese da normatividade autônoma da constituição acha-se desestabilizado. Necessária sua reestruturação. A isso se propõe Exceção Permanente: introdução a uma categoria para a teoria constitucional no século XXI. A categoria exceção permanente, apresentada neste livro em suas linhas introdutórias, aponta, ao invés da reciprocidade, em direção à imanência entre norma e vida, bem assim a um âmbito de indiscernibilidade em que o discurso jurídico-constitucional é redimensionado, abrindo horizontes à ação emancipatória e a uma nova compreensão da própria normatividade. Ilumina a difícil e obscura equação entre constituição e vida, encontrando-se nela chave adequada para compreender o processo histórico contemporâneo, diretivas teóricas e mecanismo para articular questões centrais da teoria constitucional,v.g., constituição, direitos fundamentais, hermenêutica constitucional e jurisdição constitucional.

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