TEORIA DA DERROTABILIDADE - AS EXCEÇÕES NÃO PREVISTAS NAS REGRAS JURÍDICAS

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TEORIA DA DERROTABILIDADE - AS EXCEÇÕES NÃO PREVISTAS NAS REGRAS JURÍDICAS

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    • 1
      Autor
      Alexandre Prevedello Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      210 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2019 Indisponível
    • 5
      Ano
      2019 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536291680 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A relação entre regra e exceção é complexa. Reconhecer uma exceção que não encontra disposição expressa no texto positivado significa que a regra possui uma falha, colocando-a em questão junto ao sistema ju­rídico. Entretanto, uma verdadeira exceçãoemerge desse mesmo siste­ma jurídico, do direito preexistente. Logo, a exceção qualifica o escopo normativo da regra, ainda que ela permaneça no mesmo lugar e com a mesma forma. Este é, portanto, um estudo sobre regras jurídicas e a sua abertura paraexceções não previstas quando da sua elaboração. É o poder dos juízes de criar exceções, alterando a regra formulada pelo legislador no momento da aplicação.O trabalho é estruturado em três capítulos. O primeiro -Derrotabilidade no direito- apresenta a noção geral do termodefeasibility, investigando sua introdução por Hart e as diversas noções posteriormente desen­volvidas. O segundo -O dilema das regras jurídicas- ingressa nos problemas das regras jurídicas, com exame dos argumentos para obedecê-las e também para deixar de segui-las. Demonstra-se a existência do paradoxo das regras, apresentando-se as diferentes metodologias para se lidar com ele. O terceiro capítulo -Derrotabilidade das regras jurídicas- aprofunda a investigação sobre osdiferentes modos como o sistema jurídico pode acomodar exceções. São tratadas as diferentes hipóteses de derrotabilidade à luz do propósito subjacente das regras, além da in­dicação dos aspectos fáticos e dos critérios argumentativos que devem ser observados pelos juízes.Ao final, ressalta-se a necessidade de uma atuação contida dos juízes ao excepcionar regras jurídicas válidas para fins de resguardar a autori­dade delas e preservar a coerência e unidade do sistema jurídico.

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