TEORIA DA INTERSECCIONALIDADE E INTERCONECTIVIDADE DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO - (INTERSECÇÕES POSITIVA, NEGATIVA E REFLEXIVA)

SKU 189792
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    • 1
      Autor
      SALLENAVE, THYAGO VIRGÍLIO ÁLVARES DE MOURA Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      198 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      ISBN
      9788536297446 Indisponível
    • 9
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Este trabalho surge da noção do fenômeno da constitucionalização dos diversos ramos do Direito. Em 2014, em uma conferência ministrada pelo Professor Marcelo Neves, fora demonstrado que o acoplamento estrutural da teoria luhmanniana era a formação deuma intersecção entre as esferas sistêmicas da sociedade; logo, temos a ideia de pontes formadas entre a ação comunicativa dos sistemas sociais.Com este paradigma proposto, podemos dar um passo à frente na teoria dos sistemas para reinterpretar oordenamento jurídico pátrio e construir a ideia de uma formação interseccional entre Sistema Constitucional e sistema processual. Nesse sentido, esta pesquisa objetiva alargar a teoria do acoplamento estrutural expandindo este conceito para as esferas disciplinares do Direito, seguindo a tendência pós-positivista de constitucionalização do sistema jurídico.A teoria da interseccionalidade e da interconectividade sistêmicas entre Constituição federal e sistema processual tem como objetivo: 1) analisar a dogmática jurídico-constitucional em seu nível paradigmático; 2) correlacionar a dogmática com os problemas do sistema jurídico brasileiro; 3) visualizar como o sistema jurídico pode reagir às interferências do ambiente, a partir da sua capacidade de reflexão. A relação proposta nesta pesquisa fora de uma intersecção triangular entre estes três sistemas (constitucional, processual civil e penal), trabalhando com os elementos de origem jurídica, sociológica, filosófica e política dos fenômenos jurígenos.

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