TEORIA DA PROPORCIONALIDADE - O JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR

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9788536281445
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    • 1
      Autor
      Alessandro Otavio Yokohama Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      410 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2018 Indisponível
    • 5
      Ano
      2018 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 2.1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536281445 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O presente livro procura demonstrar que a nossa Suprema Corte atua como legislador positivo, embora nunca admita o fato. E isso porque o próprio conceito de "legislador" é mal compreendido: legisla quem edita textos ou quem produz normas?Uma vez queo dogma seja afastado, fica mais fácil enfrentar alguns problemas de toda sociedade pluralista, como a convivência harmônica de valores que conflitam diuturnamente, a ausência de racionalidade em meios de solução de tais antinomias aparentes como a "razoabilidade", a pouca ou nenhuma utilização da dimensão positiva da Proporcionalidade como linha de defesa de direitos fundamentais que estejam sob proteção insuficiente em casos concretos etc.A Proporcionalidade, cuja natureza é híbrida (princípio/regra), é um caminho obrigatório para quem preza a utilização de meios jurídicos que possam ser corrigidos ou revalidados por instâncias revisoras, judiciais ou acadêmicas. Isso porque ela, a Proporcionalidade, com seus subelementos, representa forma superior no campo da racionalidade: não há como usá-la para decisões de pura vontade: na fundamentação de seu uso repousa a sua superioridade.Existem inúmeras repercussões práticas, de ordem processual e material, decorrentes do entendimento correto da Proporcionalidade. Há exemplos no livro, e outros podem ser criados pelo leitor, na lida jurídica, acadêmica ou prática.

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