Um fenomenal foco de ligiosidade sealevanta no cenário jurídico: a terceirizaçãoilimitada, que veio triturando salários, saúde,segurança e dignidade humana. Naperspecva de se tornarem mais compevase lucravas, as organizações transferem aprodução de bens ou a realização de serviçospara empresas com experse e se focalizamem suas avidades mais centrais. A Lei n.13.429/17 ingressou na de n. 6.901/74 parareger a terceirização, e já foi alterada pela Lein. 13.467/17, liberando para todas asa v i d a d e s, ma n t e n d o, c o n t u d o, aindependência da Lei n. 7.201/83, davigilância e do transporte de valores. Noâmbito da Administração Pública Federal,direta e indireta, foi editado o Decreto n.9.507/18, vigente a parr de 20/01/19,liberando quase tudo, regulamentado pela INn. 5/17 do Ministério do Planejamento. Quais os limites da terceirização, os direitos dos trabalhadorese as responsabilidades das empresas, dos respecvos sócios e do Poder Público contratantes, bem LTr EditoraFAÇA SEU PEDIDO(11) 3665-5592 ou expedição@ltr.com.br2Atenciosamente,como dos gestores públicos ante a Lei de improbidade administrava?