UNIÃO HOMOAFETIVA - DIREITO SUCESSÓRIO E NOVOS DIREITOS - COM AS DECISÕES SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 132/08 E ADIN 4.277/09) E A RESOLUÇÃO 175 DE 2013 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

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    • 1
      Autor
      Fábio de Oliveira Vargas Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      196 Indisponível
    • 4
      Edição
      3 - 2014 Indisponível
    • 5
      Ano
      2014 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536245980 Indisponível
    • 10
      Situação
      Fora de Catálogo Indisponível
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O presente trabalho tem por escopo analisar a problemática relativa ao destino hereditário do patrimônio constituído por um casal de pessoas do mesmo sexo. Não raro, demandas têm sido propostas perante o Poder Judiciário para que decida se o companheiro homossexual sobrevivo teria ou não direito à herança de seu consorte, ou se terá, pelo menos, direito à partilha do patrimônio deixado pelode cujus.Com certa frequência, batem à porta do Judiciário pessoas que, em face da morte de seu companheiro homossexual, veem-se desprotegidas pela lei e ameaçadas de perder para afamília do companheiro, herdeiros ex lege do falecido, todo um patrimônio para cuja construção tenham contribuído direta ou indiretamente.A morte leva forçosamente à abertura da sucessão e à deflagração do processo de inventário, no qual, face ao vácuo legislativo e à costumeira ausência de disposições testamentárias, batalhas judiciais infindáveis são travadas entre o companheiro sobrevivente e a família do de cujus. Nesse conflito, que se revela financeiramente dispendioso e, por vezes, moralmente degradante, repousa o objeto desta pesquisa: o reconhecimento de algum direito sucessório.Sob esse aspecto, a obra propõe-se a encetar uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial a fim de definir e avaliar os paradigmas argumentativos utilizados no sentido de reconhecer a força jurígena da união homoafetiva no Direito brasileiro. A pesquisa pretende focar, ainda que não exclusivamente, os direitos patrimoniais ensejados pela abertura da sucessão hereditária: os direitos sucessórios.

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