O Direito Eleitoral Brasileiro, pela importância do seu objeto de estudo, merecia do legislador pátrio uma maior atenção e, sobretudo, compromisso na sistematização de suas normas, pois o que se tem, na atualidade, é um ordenamento jurídico difuso, não raro caótico pela existência de contradições internas e, pior, ineficaz para muitos problemas da atualidade , mas sem punição pelo déficit sancionatório de vários crimes eleitorais. Pois bem, o caráter esparso da normatividade jurídico-eleitoral prejudica - e muito - uma correta assimilação dos seus princípios, regras, categorias e o funcionamento das Instituições eleitorais, tornando árduo o caminho do aprendizado e da especialização na matéria. Pensando nisso, resolvemos lançar uma obra que funcionasse, ao mesmo tempo e de forma complementar, como Vade Mecum Legislativo e Vade Mecum Jurisprudencial de Direito Eleitoral, com foco nas disposições de caráter constitucional, cível e criminal desta área especializada. Para fins de didática acadêmica, foi realizada uma divisão do conteúdo em duas partes. Na primeira delas (Vade Mecum Legislativo), apresenta-se uma visão global da legislação eleitoral e da que lhe é correlata por interação constitucional e sistêmica, antecedida de explicações doutrinárias, para que os leitores possam ter, em mãos, uma verdadeira compilação lógica e orgânica de todo o ordenamento jurídico eleitoral brasileiro. Ressalta-se que boa parte da legislação existente nesta obra foi extraída diretamente do sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que a Corte já referencia, após cada dispositivo legal, julgados correlatos aos temas tratados, circunstância que otimizará a sua compreensão prática pelo leitor. Ainda nesta primeira parte, destaca-se que as principais Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impactam nas Eleições de 2026 foram inseridas, já com as devidas alterações ou inovações aprovadas pela Corte recentemente. Ocorre que, para além desta primeira parte estritamente legislativa (que já não é de pequena monta, diga-se de passagem) e considerando a juridicidade/relevância dos precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, sobretudo os de caráter vinculante, concebeu-se uma segunda parte (intitulada de Vade Mecum Jurisprudencial), em que foram separados, por eixos temáticos, todas as súmulas (vinculantes ou não), os julgados de maior importância do STF, STJ e TSE sobre Direito Eleitoral ou temas que lhes são correlatos/adjacentes, como