Voto plural e governança corporativa no Brasil - Uma perspectiva comparada

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Voto plural e governança corporativa no Brasil - Uma perspectiva comparada

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9786553781344
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    • 1
      Autor
      Nunes: Barbosa Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA PROCESSO Indisponível
    • 3
      Páginas
      292 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2024 Indisponível
    • 5
      Ano
      2024 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15.5 x 3 x 23 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786553781344 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      07/02/2024 Indisponível
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Não sabe o CEP?
No ano seguinte à proibição do voto plural no Brasil, já o sabia Ernesto Leme não ser aquela a discussão final sobre o assunto. Mesmo porque, como acrescentou à época (1933), agora é que estaríamos balbuciando a primeira palavra. Dessa forma, quase um século após a vedação e em meio a críticas recentes, a chamada Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios, Lei Ordinária nº. 14.195/2021, consagrou de vez o regime privilegiado de voto no país e com ele mais uma forma de estabilização interna do poder de controle com parcela de recursos inferior à maioria do capital social. Forma esta que, evidentemente, se singulariza perante outros mecanismos de dissociação entre poder e propriedade, mas que se insere num plano jurídico mais abrangente de instrumentos de influência e dominação. É sobre essa mudança que trata o presente estudo, aqui enquadrada em sua dimensão histórica e à luz da experiência estrangeira, resgatando os interesses e o jogo institucional envolvidos no debate, ao mesmo tempo em que oferece um panorama sobre o voto plural ao redor do mundo. Com isso, busca-se avaliar como o modelo brasileiro se particulariza em relação a outras jurisdições, quer pelo número máximo de votos por ação, quer pela constuição de salvaguardas ao privilégio, ocasião na qual serão analisados os efeitos de cláusulas temporais (time-based sunsets); cláusulas baseadas em eventos (event-based sunset); cláusulas fiduciárias; cláusulas de desempenho e cláusulas de desinvestimento.

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