A APLICAÇÃO ERRÔNEA DO DIREITO PELO ÁRBITRO: UMA ANÁLISE À LUZ DO DIREITO BRASILEIRO E ESTRANGEIRO

SKU VE3717
A APLICAÇÃO ERRÔNEA DO DIREITO PELO ÁRBITRO: UMA ANÁLISE À LUZ DO DIREITO BRASILEIRO E ESTRANGEIRO

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    • 1
      Autor
      VERÇOSA, FABIANE Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA CRV Indisponível
    • 3
      Páginas
      220 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 0 Indisponível
    • 5
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 6
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 7
      Dimensões
      16 x 23 x 1.4 Indisponível
    • 8
      ISBN
      9788544403457 Indisponível
    • 9
      Situação
      Fora de Catálogo Indisponível
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A presente obra é fruto da tese de Doutorado da autora em Direito Internacional e da Integração Econômica pela UERJ. Para a elaboração do trabalho, a autora passou uma temporada realizando pesquisas no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht, em Hamburgo, na Alemanha. O presente livro busca examinar quais as consequências que podem advir a um laudo em que o árbitro/ tribunal arbitral aplicou erroneamente o Direito eleito pelas partes para reger o mérito da disputa. No caso da aplicação errônea, pelo juiz estatal, do Direito que disciplina a controvérsia, não há maiores questionamentos, já que contra a sentença judicial há sempre um recurso cabível segundo a lex fori. Tal não ocorre com a sentença arbitral. Uma vez prolatada, normalmente não é dada aos litigantes uma segunda chance para rever ou reformar o mérito da decisão. Parece justo não restar nenhuma alternativa à parte que acaba sendo prejudicada pela aplicação errônea do Direito manifestamente eleito pelos litigantes para reger o fundo do litígio? Tal não significaria impor às partes de uma arbitragem um ônus desmedido, que sobre elas recairia simplesmente por terem optado por este método de solução de controvérsias e por terem nomeado um árbitro/tribunal arbitral que elas acreditaram fosse julgar a controvérsia observando o Direito por elas escolhido? O tema, de notável importância prática e teórica, é examinado à luz do Direito de sete Países estrangeiros (Estados Unidos da América, Reino Unido, Alemanha, Itália, Áustria, Suíça e França) e do Direito Brasileiro.

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