Neles, Hans Lindahl, a partir de um viés filosófico, procura responder às seguintes indagações: "como estruturar as ordens jurídicas de modo que - mesmo que atualmente se fale de um Direito para além das fronteiras estatais - ainda não se vislumbre nenhuma ordem jurídica global que não inclua sem excluir? Mais enfaticamente: seria este um estado de coisas necessário? (.). No entanto, pode-se evitar a defesa de um relativismo quanto a assuntos globais, um relativismo que entrincheira processos excludentes e condena as ordens jurídicas globais emergentes a serem instrumentos de uma inclusão imperial? Seria possível formular uma política autoritativa das demarcações sem postular a possibilidade de uma ordem jurídica global totalmente inclusiva nem aceitar resignação e paralisia política diante da globalização da inclusão e exclusão?"