Partindo de perspectiva evolutiva e conceitual da boa-fé objetiva, sem descurar dos vezos críticos, quando necessários, o autor aponta sua utilidade manifesta, nomeadamente no direito contemporâneo. Prosseguindo no iter metodológico, desvela a importância categorial dos negócios jurídicos relacionais, findando por acentuar a maior densidade da cláusula geral de boa-fé, forte na premissa da colaboração intensa que permeia mencionados vínculos.Não se descurou, por outro lado, do importante vetor operacional, à luz dos denominados contratos existenciais e de lucro, de modo a propiciar ao intérprete o cotejo com os princípios sociais, modulando em freios e contrapesos a densidade de aplicação da cláusula geral em comento.