A efetividade da atuação dos tribunais de contas na fiscalização dos contratos administrativos

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9786553781160
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    • 1
      Autor
      Costa: da Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA PROCESSO Indisponível
    • 3
      Páginas
      198 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2024 Indisponível
    • 5
      Ano
      2024 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15.5 x 3 x 23 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786553781160 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      06/03/2024 Indisponível
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Esta pesquisa aborda a acentuada dissonância entre os valores contemplados pela cláusula do devido processo legal, em especial no que diz respeito aos princípios da isonomia e da segurança jurídica, e as consequências da ausência de uniformização quanto às decisões que envolvem questões exclusivamente de direito submetidas ao crivo das Cortes de Contas no âmbito da fiscalização dos contratos celebrados pelos entes federativos e os integrantes da Administração Pública indireta. O presente estudo objetiva demonstrar que a atuação dos Tribunais de Contas assume especial relevância em razão do liame entre sua missão constitucional, consubstanciada, em última análise, na fiscalização da respublica, e o dever republicano por excelência, correspondente à obrigação de prestar contas por todo aquele que maneja recursos públicos. Leva-se em consideração que o funcionamento hígido da máquina pública pressupõe a existência de instância de controle autônoma, independente, imparcial e dotada de expertise e dos instrumentos capazes de implementar a fiscalização consentânea com o devido processo legal. Nessa toada, impõe-se o reconhecimento dos Tribunais de Contas como instâncias constitutivas e dinamizadoras da accountability democrática e do princípio republicano. Desponta, assim, a necessária releitura dos mecanismos de controle, sobretudo pelos influxos da cláusula do devido processo legal, a fim de garantir, na esfera das Cortes de Contas, o acesso a uma ordem jurídica administrativa justa, consentânea com o Estado Democrático de Direito.

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