A celebração de contratos de reporte por sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário

SKU LE1317
A celebração de contratos de reporte por sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário

A celebração de contratos de reporte por sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário

SKU LE1317
9789724012711
R$ 109,50
R$ 87,60
1 x de R$ 87,60 sem juros no Boleto
    • 1
      Autor
      ‹ ›
      Lencart: Sofia Indisponível
    • 2
      Editora
      ‹ ›
      ALMEDINA Indisponível
    • 3
      Páginas
      ‹ ›
      86 Indisponível
    • 4
      Edição
      ‹ ›
      1 - 2000 Indisponível
    • 5
      Ano
      ‹ ›
      2000 Indisponível
    • 6
      Origem
      ‹ ›
      IMPORTADO Indisponível
    • 7
      Encadernação
      ‹ ›
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      ‹ ›
      16 x 0.8 x 23 Indisponível
    • 9
      ISBN
      ‹ ›
      9789724012711 Indisponível
    • 10
      Situação
      ‹ ›
      Fora de Catálogo Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      ‹ ›
      01/01/2000 Indisponível
Qtde.
- +
R$ 109,50
R$ 87,60
Quantidade

Produto Indisponível

Avise-me quando chegar

Consulte frete e prazo de entrega

Não sabe o CEP?
A resolução da questão que constitui o título do presente trabalho, numa altura em que o quadro normativo vigente não contemplava directamente o problema, exigiu uma análise cuidada das duas realidades jurídicas em confronto: o contrato de reporte e as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário.Procurando conhecer a natureza jurídica do reporte, como figura contratual dotada de extrema peculiaridade, começámos por tentar situar historicamente o seu aparecimento, para que, conhecendo as necessidades que estiverem na sua génese, determinássemos a sua função jurídico-económica própria (elemento decisivo da sua especificidade relativamente a figuras próximas). Decompondo-o depois nos seus elementos constitutivos, quisemos desmistificar e clarificar uma estrutura complexa que para muitos autores insinuava finalidades obscuras e ilícitas. E, por fim, a tomada de posição sobre a vexata questio da sua natureza jurídica, exigiu a análise de algumas das principais teorias sobre o tema, rejeitadas com o argumento de que o contrato de reporte tem de ser visto «como um contrato de uma nova espécie», «um novo produto jurídico».

Avaliar produto

Preencha seus dados, avalie e clique no botão Avaliar Produto.
Muito Ruim Ruim Bom Muito Bom Excelente

Produtos que você já viu

Você ainda não visualizou nenhum produto

Termos Buscados

Você ainda não realizou nenhuma busca