A celebração de contratos de reporte por sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário

SKU LE1317
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9789724012711
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    • 1
      Autor
      Lencart: Sofia Indisponível
    • 2
      Editora
      ALMEDINA Indisponível
    • 3
      Páginas
      86 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2000 Indisponível
    • 5
      Ano
      2000 Indisponível
    • 6
      Origem
      IMPORTADO Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 0.8 x 23 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9789724012711 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      01/01/2000 Indisponível
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A resolução da questão que constitui o título do presente trabalho, numa altura em que o quadro normativo vigente não contemplava directamente o problema, exigiu uma análise cuidada das duas realidades jurídicas em confronto: o contrato de reporte e as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário.Procurando conhecer a natureza jurídica do reporte, como figura contratual dotada de extrema peculiaridade, começámos por tentar situar historicamente o seu aparecimento, para que, conhecendo as necessidades que estiverem na sua génese, determinássemos a sua função jurídico-económica própria (elemento decisivo da sua especificidade relativamente a figuras próximas). Decompondo-o depois nos seus elementos constitutivos, quisemos desmistificar e clarificar uma estrutura complexa que para muitos autores insinuava finalidades obscuras e ilícitas. E, por fim, a tomada de posição sobre a vexata questio da sua natureza jurídica, exigiu a análise de algumas das principais teorias sobre o tema, rejeitadas com o argumento de que o contrato de reporte tem de ser visto «como um contrato de uma nova espécie», «um novo produto jurídico».

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