A LEI DAS XII TÁBUAS - FONTE DO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

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9786586224078
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    • 1
      Autor
      MEIRA, SILVIO Indisponível
    • 2
      Editora
      MADAMU EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      300 Indisponível
    • 4
      Edição
      6 - 2021 Indisponível
    • 5
      Ano
      2021 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      ISBN
      9786586224078 Indisponível
    • 9
      Situação
      Disponível Indisponível
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Fruto de uma parceria entre a Editora Madamu e o Instituto Silvio Meira, a nova edição da obra "A Lei das XII Tábuas - Fonte do Direito Público e Privado" rende justa homenagem a um dos maiores jus-romanistas brasileiros, o professor Silvio Meira. Obra fundamental para a reflexão de todos aqueles que operam o Direito, ou mesmo para aqueles que se interessam pela história e pela sabedoria da Antiguidade, o texto do professor Silvio Meira se faz mais atual do que nunca. Em um momento no qual todosnós discutimos a igualdade social, é sempre bom conhecer em detalhes o exemplo da Roma Antiga que pode nos mostrar o caminho para a aequatio iuris.Criada no século V a.C., a Lei das XII Tábuas foi a primeira codificação escrita dos romanos e tinhapor objetivo promover a igualdade social entre patrícios e plebeus. Seus princípios eram simples, porém profundos e muito adequados àquela sociedade. Talvez por isso tenham estendido sua influência por quase um milênio, até que Justiniano promulgasse as Institutas, em 533 d.C.Se apenas um dos princípios das XII Tábuas pudesse ser aproveitado nos dias de hoje, qual deles seria o seu escolhido? Minha impressão é que o próprio autor tinha sua preferência, declarada durante uma conferência em 1987: "Privilegia ne inroganto. Nós, que vivemos em uma nação e num mundo em que os privilégios de toda natureza subsistem, temos o direito de pensar se os antigos romanos não seriam mais sábios, vedando, com um só ditame, toda e qualquer vantagem espúria a favor de uns e em detrimento de outros? É bem verdade que a nossa Carta Constitucional prescreve serem todos iguais perante a lei, mas onde anda essa igualdade, na realidade de todos os dias?".

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