A LIBERDADE SINDICAL VERSUS A UNICIDADE SINDICAL: BOM PARA QUEM?: UM ESTUDO EMPÍRICO DOS PRINCIPAIS ATORES DESSA RELAÇÃO

SKU 157563
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9786525013664
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    • 1
      Autor
      PITTA, RAPHAEL Indisponível
    • 2
      Editora
      APPRIS EDITORA E LIVRARIA LTDA Indisponível
    • 3
      Páginas
      105 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2021 Indisponível
    • 5
      Ano
      2021 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 0.7 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786525013664 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      18/08/2021 Indisponível
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Este livro tem o objetivo geral de fazer uma descrição da visão do papel do sindicato para os principais atores dessa relação, quais sejam advogados, trabalhadores sindicalizados ou não, dentre outros. A obra é baseada numa pesquisa empírica, a partir de entrevistas, revelando o ponto de vista do sindicato para seus atores. Para tanto, as entrevistas se deram, basicamente, no centro do Rio de Janeiro. Neste livro foi tratado a unicidade sindical em nossas constituições republicanas, bem como a análise do referido instituto, cujas premissas essenciais contrapõem-se ao pluralismo sindical, este último não adotado, atualmente, em nosso ordenamento jurídico. Ao contrário da unicidade sindical, a pluralidade sindical permite a possibilidade de criação de diversos sindicatos numa mesma categoria profissional ou econômica, dentro da mesma base territorial, de forma diametralmente oposta à do atual sistema previsto em nossa Carta Magna, qual seja, da unicidade sindical. Desse contexto, discute-se a transformação da unicidade sindical, na ótica das nossas constituições republicanas, bem como alguns questionamentos que mostram até que ponto isso é prejudicial na democratização do acesso e das conquistas nos direitos de cidadania, sobretudo na visão dos trabalhadores, e o declínio do movimento sindical nos últimos anos, em especial com a vigência da Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017 (reforma trabalhista), que aprofundou a crise no sindicalismo, principalmente pela extinção da contribuição sindical compulsória.

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