Um dos primeiros defensores da concepção do direito como produto social foi o jurista alemão Rudolf von Ihering, romancista eminente e fundador do método teleológico da finalidade no campo jurídico. Estudou em diversas universidades alemãs e doutorou-se em direito na Universidade de Berlim, em 1842. Foi professor universitário em Berlim, Basiléia, Kiel e Giessem. Seu pensamento jurídico inovador está centrado no estudo das relações entre o direito e as mudanças sociais. O autor afirma que o direito deve procurar conciliar os interesses individuais e sociais, mas, em caso de conflito, deve inclinar-se para o bem social. Para Ihering, a luta para impor a norma jurídica era um dever ético.