O presente trabalho aborda o instituto da posse no tocante a dois dos seus aspectos centrais:- O objecto;- A extensão.O tratamento do tema inicia-se na investigação histórica pertinente e vai até à Idade Contemporânea. Sem o conhecimento histórico o Direito vigente não pode ser compreendido e correctamente aplicado e tudo o que existe são construções semânticas sem valor científico e jurídico.Não obstante centrado nos dois aspectos assinalados, procede-se neste estudo à revisão das teorias tradicionais da posse, superando as duas construções dominantes (subjectivismo e objectivismo) num quadro em que se prescinde do elemento subjectivo (o animus), mantendo-se, no entanto, a herança do romanismo nos traços que permaneceram no regime jurídico da posse constante do código civil de 1966.