A PROVA DIGITAL NO PROCESSO PENAL

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9786559530076
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    • 1
      Autor
      MINTO, ANDRESSA OLMEDO Indisponível
    • 2
      Editora
      LIBERARS Indisponível
    • 3
      Páginas
      98 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2021 Indisponível
    • 5
      Ano
      2021 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786559530076 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
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A relação do homem com a tecnologia vem sofrendo profundas alterações desde a década de 60 do século XX, principalmente em função do surgimento da Internet. As ciências jurídicas precisaram se adaptar a essa nova realidade de constantes mudanças sociais e surgimento de novas tecnologias. No entanto, ainda é incipiente o estudo dos impactos dessa evolução tecnológica no Processo Penal, notadamente no que se refere à disciplina das "provas". Não obstante, basta analisar a praxe forense para se observar que há uma tendência indiscutível, principalmente por parte dos órgãos de persecução penal, de utilizar a chamada "prova digital" como fundamento de suas investigações ou acusações. O termo "Prova digital" se refere a dados produzidos e processados a partir da lógica binária - dados digitais - e que têm potencial para serem utilizados como fonte de prova no Processo Penal. Pode-se citar como exemplo fotografias, vídeos, áudios e todo e qualquer dado que tenha natureza digital por ter sido produzido nesse sistema binário, independentemente do local em que se encontre armazenado - CD, pen drive, HD externo, DVD, tablet, smartphone, computador, câmeras de vídeo ou fotográficas etc. Os dados digitais, por sua vez, são recolhidos atravésdos meios de obtenção de prova digital. Posteriormente, ocorre a introdução dos dados no processo penal por meio dos meios de produção da prova digital (meios de prova). Entre a obtenção dos dados digitais e a produção da prova digital, há uma rigorosa cadeia de custódia a ser observada. Contudo, simultaneamente à crescente utilização da prova digital, surgiram diversos questionamentos acerca de sua admissibilidade como "prova" no Processo Penal. Nesse contexto, parece ganhar cada vez mais relevância a necessidade de um regramento específico do instituto, especialmente diante do reconhecimento de suas características próprias, como imaterialidade, fragilidade, volatilidade e dispersão. Ante o exposto, o objetivo geral deste trabalho é estudar o instituto da prova digital, para tentar delinear sua melhor forma de utilização dentro do Processo Penal brasileiro.

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