A teoria da prova ilícita e sua conformidade às exigências do devido processo legal insere-se contemporaneamente no campo de resistência à tendência de "eficientização" do processo penal, cuja característica central é a flexibilização dos direitos fundamentais de pessoas acusadas de fatos criminosos para a aplicação de penas rápidas e exemplares ? receita se supõe eficaz para a diminuição da "impunidade" ?, nada obstante a majoritária constitucionalização nas democracias ocidentais dessas regrasde proteção do indivíduo contra abusos do Estado.Isso, porque na contramão dos reflexos perenes da herança inquisitória atrelada à busca da verdade real por meio da redução do sujeito a mero objeto de prova, bem como das justificativas elaboradaspara o uso de tais provas ditas ilícitas pelos adeptos desse modelo e ideal, encontram-se justamente os parâmetros de legalidade da atividade probatória e a proscrição jurídica da sua transgressão, teorização voltada sobretudo à proteção desses direitos individuais, salvaguardas irrenunciáveis nos estados democráticos de direito.À vista dessa realidade e sendo historicamente conhecidos os prejuízos à dignidade humana, de maneira geral, dessas predisposições à vulneração de tais direitos-garantias, dedica-se o presente trabalho ao fortalecimento do substrato teórico-normativo aplicável à prova no processo penal brasileiro e à identificação das causas, se pode dizer "estadunidenses", para a sua gradativa erosão no país, seja no plano doutrinário, seja jurisprudencial.[...]Dentre todos os temas abordados, merecem destaque e título de prioritários (i) a obtenção de provas por meios não previstos em lei, (ii) a distinção conceitual entre prova ilícita e prova ilegítima e seus desdobramentos, (iii) a progressiva expansão das exceções às limitações probatórias e (iv) o impacto do processo de desconstitucionalização da prova ilícita nos EUA em território nacional.