A PROVA PENAL DIGITAL DOTADA DE CRIPTOGRAFIA PONTA A PONTA (E2EE) - 2023

SKU 224171
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    • 1
      Autor
      COSTA, DANIEL TEMPSKI FERREIRA DA Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORIAL TIRANT LO BLANCH Indisponível
    • 3
      Páginas
      180 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 0.9 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786559086108 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Este livro visa ao aperfeiçoamento dos estudos relativos à produção da prova penal digital à luz do devido processo legal, dado o desequilíbrio global escancarado quando se trata de mensagens dotadas da criptografia de ponta a ponta (E2EE). Isso porque as empresas de tais serviços (WhatsApp, Telegram etc.) alegam a impossibilidade técnica de cumprimento a ordens judiciais sem o comprometimento da privacidade a número indeterminado de usuários. Logo, uma fórmula geral líquida e certa para a obtenção da prova penal dotada da E2EE, mesmo que autorizada judicialmente, na forma da lei e da ordem constitucional, é praticamente impossível, apesar do esforço mundial concretizado pela Convenção de Budapeste e em declarações de diversos governos, e ainda, mesmo que sob o escopo de uma duvidosa cooperação das empresas detentoras dessa tecnologia. O entorno à questão nodal de difícil solução quanto à E2EE, principalmente quando há a necessidade de uma interceptação telemática em tempo real, vem sendo discutida de forma ferrenha por todo o mundo, sem solução imediata à vista. Disso advieram novas polêmicas legislações, postas e ainda propostas, dos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido e Brasil, para tentar equalizar esta celeuma ocasionada pela E2EE (prova impossível), com exceções presentes e futuras indicadas nesta obra. Assim, não se almeja e não se resume a obra a mero parecer, qual entendimento da decisão da Suprema Corte brasileira nas ADPF 403 e ADI 5527 é a correta. Pretende-se estabelecer a sistematização de um imbróglio de ordem mundial, trazendo ainda outros elementos de reflexão sobre a necessidade da construção de uma base teórica, uma fórmula interpretativa e unificadora como estratégia metodológica à construção de atos normativos, em especial no Brasil, quanto à E2EE, além do próprio exame judicial de casos concretos ao se utilizar da Teoria do Mosaico.

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