A doutrina do direito natural é contestada pelos autores positivistas que dizem que a ideia de uma lei moral de valor universal é desmentida pelos fatos e pela história. Esta dissertação considera, no entanto, que semelhante crítica vale apenas contra uma determinada concepção de direito natural, a concepção moderna defendida por Grotius, Pufendorf e outros que veem a lei natural somente numa perspectiva abstrata, ideal, desencarnada da história. Diferente é a doutrina de Santo Tomás de Aquino,que, distinguindo entre princípios primários e preceitos secundários da lei natural, demonstra a existência de um direito natural compatível com a diversidade de culturas. Este trabalho pretende mostrar como José Pedro Galvão de Sousa, baseando-se emprincípios metafísicos tomistas e valendo-se de categorias próprias do tradicionalismo político, realizou uma síntese entre ambas correntes de pensamento que lhe permitiu uma análise original dos problemas políticos do mundo moderno. Em sua síntese,graças às premissas da filosofia perene, Galvão de Sousa defende teses transcendentes no campo da filosofia social e do direito político. Focaliza-se neste trabalho sua teoria da realização histórica do direito natural e sua defesa da constituição orgânica da sociedade, a fim de examinar como os princípios da lei natural se encarnam na instituição tradicional do município e no sistema de representação política de base grupalista. Para analisar a fundamentação teórica de Galvão de Sousa e a coerência dos seus argumentos, procurou-se nesta dissertação um cotejo entre textos de Santo Tomás, dos pensadores tradicionalistas e os de Galvão de Sousa. O critério de juízo a que se submeteram os argumentos de Galvão de Sousa consiste, sobretudo, emanalisar se sua visão da realidade é coerente com sua premissa gnosiológica e com o princípio tomista da analogia que concilia, dentro de uma harmoniosa complementaridade, instituições aparentemente separadas ou opostas. Igualmente, procurou-se examinar a possibilidade de realização prática de suas ideias políticas, a fim de ver se sua teoria não incorre no mesmo erro do apriorismo e idealismo por ele tão censurado. A conclusão a que chega é que a noção metafísica da analogia é que permitiu a Galvão de Sousa realizar sua síntese entre tomismo e tradicionalismo político, fornecendo ao pensamento contrarrevolucionário fundamentos teóricos mais sólidos.