A responsabilidade de proteger no direito internacional público: a intervenção militar como último recurso

SKU 207029
A responsabilidade de proteger no direito internacional público: a intervenção militar como último recurso

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9788582381267
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    • 1
      Autor
      ‹ ›
      Cittadino: Cerveira Indisponível
    • 2
      Editora
      ‹ ›
      ARRAES EDITORES Indisponível
    • 3
      Páginas
      ‹ ›
      194 Indisponível
    • 4
      Edição
      ‹ ›
      1 - 2015 Indisponível
    • 5
      Ano
      ‹ ›
      2015 Indisponível
    • 6
      Origem
      ‹ ›
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      ‹ ›
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      ‹ ›
      16 x 1.37 x 23 Indisponível
    • 9
      ISBN
      ‹ ›
      9788582381267 Indisponível
    • 10
      Situação
      ‹ ›
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      ‹ ›
      01/01/2015 Indisponível
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Os conflitos armados, internos e internacionais, fazem parte da história da humanidade. Amparados por princípios do direito internacional público, que surgem com o objetivo de manter a paz e a segurança internacionais, governantes, militares e para militares demonstram-se lenientes com o cometimento de atrocidades contra indivíduos, combatentes e não combatentes, na certeza da impunidade.O DIP, evoluindo para um direito mais "humanitário", se reformula a partir do Século XX com o intuito de proteger os indivíduos sujeitos ao poder excessivo do Estado ou deixados a sua própria sorte. Nesse contexto, nasce um novo conceito na ordem internacional, a "Responsabilidade de Proteger" (R2P), cujo terceiro pilar propugna pela intervenção militar como último recurso para prevenir ou neutralizar três tipos de crime: crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio e limpeza étnica. Esse conceito, ainda pouco compreendido, vai exigir nova abordagem para velhos preceitos do DIP, cuja expressão maior ainda é o princípio da soberania estatal, mas agora relativizado com a superveniência dos direitos humanos na ordem internacional. Barreiras de cunho jurídico, político e mesmo econômico dificultam a implementação da R2P, mas todas elas superáveis face ao objetivo maior de proteger a humanidade.

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