A segunda separação: a política religiosa do Estado Novo (1933-1974)

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    • 1
      Autor
      Santos: Borges Indisponível
    • 2
      Editora
      ALMEDINA Indisponível
    • 3
      Páginas
      650 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2016 Indisponível
    • 5
      Ano
      2016 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 4 x 23 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9789724066196 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      12/12/2016 Indisponível
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O regime autoritário português promoveu uma transformação significativa no relacionamento institucional do Estado com as Igrejas, especialmente com a Igreja Católica, que decorreu de novas soluções tentadas para a organização do Estado, fruto de conflito político e de disputas de interesses que se estenderam ao longo da ditadura. As opções tomadas afloraram no direito público, em geral, e no direito constitucional, em particular. Determinaram também dinâmicas exclusivamente políticas, e estas foram, em certo sentido, um complemento ao enquadramento normativo do fenómeno religioso. Pela soma destes elementos, durante o Estado Novo foi inaugurada e consolidada uma fase de alterações importantes na interação entre a política e a religião, à qual se pode chamar a segunda separação. Este período entra em oposição intencional à primeira experiência de separabilidade, que decorreu entre os anos de 1910 e 1933, desenvolvendo um novo paradigma jurídico, político e cultural que permitiu considerar as confissões religiosas como realidades autónomas, com necessidades próprias, ainda que condicionadas e submetidas aos interesses gerais da sociedade, pelo que se justificava que a regulamentação dos seus direitos fosse imposta por parte do ordenamento do Estado.

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