A submissão obrigatória à identificação de perfil genético para fins criminais: uma reflexão crítica

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A submissão obrigatória à identificação de perfil genético para fins criminais: uma reflexão crítica

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    • 1
      Autor
      Melo: Anunciação Indisponível
    • 2
      Editora
      LETRAS JURÍDICAS Indisponível
    • 3
      Páginas
      192 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2019 Indisponível
    • 5
      Ano
      2019 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      14 x 0.9 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788582481837 Indisponível
    • 10
      Situação
      Fora de Catálogo Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      12/01/2019 Indisponível
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Os limites dos poderes do Estado de colher material biológico de suspeitos ou condenados por crimes e de armazenar os perfis genéticos, bem como de fazer uso dessas informações são objeto de discussão nos países democráticos. A Lei 12.654/2012 previu a submissão obrigatória de condenados em crimes hediondos à identificação do perfil genético, mediante a extração de DNA, mesmo contra a vontade do indivíduo, por meio de técnica indolor, criando-se o banco genético de dados de condenados, bem como a submissão de pessoas investigadas em quaisquer delitos à identificação de perfil genético, como forma de identificação criminal. O trabalho destaca que, ao ser humano hoje são conferidos direitos inerentes à sua natureza, de modo a serem reconhecidos pela simples razão de sua existência, não se cogitando excludentes em razão de condições peculiares. O reconhecimento da privacidade como direito da personalidade passou por uma evolução histórica até ser concebida como direito fundamental à autodeterminação informativa, deferindo-se ao indivíduo o controle de seus dados pessoais, inclusive os dados genéticos. Com efeito, as informações genéticas, por serem dados personalíssimos e poderem atingir não apenas seu titular, como também familiares, necessitam do consentimento para constarem de bancos de dados criminais. A lei 12.654/2012, ao prever a submissão obrigatória de pessoas condenadas em crimes hediondos ou de investigados em quaisquer crimes à identificação de perfil genético, é inconstitucional por violar a autonomia privada e capacidade de autodeterminação do indivíduo, pois transformam pessoas acusadas criminalmente em indivíduos desprovidos de dignidade, completamente sujeitos ao arbítrio Estatal. A pesquisa realizada é de cunho interdisciplinar, uma vez que a análise do problema passa por questões referentes não apenas às searas dos Direitos Civil e Penal, mas também da Genética e Bioética. Para o atingimento desse fim, foi feito uso da técnica de revisão de literatura sobre direitos da personalidade, limites da condenação, autonomia da vontade e genética, notadamente por ser um trabalho com questionamentos jurídicos e éticos. Por outro lado, serão invocados alguns aspectos do método histórico, de modo a localizar acontecimentos cujos desdobramentos auxiliam a compreensão atual do que seria a dignidade da pessoa humana. O Autor Prefácio: Clara Angélica Gonçalves Cavalcanti Dias, Doutora e Mestre em Direito pela PUC/SP.

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