A presente obra reflete sobre a visita pastoral canónica do bispo à diocese, através do seu percurso histórico-jurídico e da abordagem deste instrumento fundamental de governo pastoral do bispo como expressão concreta da sinodalidade eclesial.Assim, referimos que, por um lado, o instituto canónico da visita pastoral foi determinante na história da Igreja, por outro, a história da Igreja foi decisiva na condução e reconversão do mesmo instituto. Referimo-nos, de modo particular, ao Concílio Vaticano II, enquanto marco de viragem e renovação. Deste modo, a acentuação das categorias eclesiológicas e do múnus episcopal que o Concílio impulsionou, com as consequentes repercussões jurídicas, permitem-nos encontrar na visita uma relação direta com o discernimento da vocação batismal dos diferentes tipos de fiéis, ou seja, com o modo como cada um é chamado a cultivar e desenvolver a sua própria vocação e a colocá-la, na sua especificidade, ao serviço da comunidade, num espírito de autênticacircularidade sinodal entre o pastor que visita e o rebanho que é visitado.Neste contexto, procuramos não apenas concetualizar a sinodalidade como categoria interpretava e dinâmica da comunhão, mas também mostrar em que sentido a visita surge comosua expressão concreta, permitindo à Igreja realizar uma verdadeira experiência sinodal, transversal e "total", tocando e potenciando, desta forma, os diversos níveis da vida eclesial da diocese, de cada comunidade e de cada um dos seus membros.