Aproveitando os Comentários que fiz ao Código de Processo Civil de 2015, entendi que pudesse ser útil aos operadores do Direito destacar alguns temas, disciplinados pelo novo Código, nascendo assim a ideia de dar vida própria à Ação Anulatória no novo CPC, de grande interesse para os operadores do Direito.Nesta oportunidade, desenvolvo os temas ligados à Demanda, com todos os seus desdobramentos, como legitimação para agir, prazos, competência etc.; e, ainda, a Petição Inicial, com seus requisitos e seu detalhamento; bem assim o Pedido, com as suas características, a sua extensão, espécies de pedidos, como pedidos em prestação sucessiva, pedidos genéricos e pedido alternativo, tratando também da cumulação de pedidos e aditamento ou alteração do pedido.Em seguimento, desenvolvo o tema ligado ao Indeferimento da Petição Inicial, com os motivos que o determinam, como falta de pedido ou causa de pedir, formulação de pedido indeterminado, discrepância entre os fatos e a conclusão e pedidos incompatíveis entre si.É também tratada a Improcedência Liminar do Pedido, a Audiência Preliminar, a Contestação e Reconvenção, a Revelia, a Réplica, o Julgamento Conforme o Estado do Processo, a Audiência de Instrução e Julgamento e a Sentença.Para facilitar o acompanhamento da evolução do processo relativo à Ação Anulatória, inseri um Fluxograma e uma Parte Prática, com os principais atos processuais praticados no curso desta ação.