AÇÕES AFIRMATIVAS E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

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    • 1
      Autor
      Eder Bomfim Rodrigues Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      250 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2010 Indisponível
    • 5
      Ano
      2010 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.3 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536230382 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O princípio constitucional da igualdade constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito e é essencial para a democracia contemporânea e à participação de todos nos procedimentos discursivos de criação autônoma e legítima do Direito. Assim, a igualdade deve ser vista como uma igualdade formal/material ou deve ser condizente com o paradigma procedimentalista do Estado Democrático de Direito? É legítimo o uso das ações afirmativas como meio de se promover a inclusão dos negros nos procedimentos democráticos de criação legítima do Direito para possibilitar o exercício da autonomia política e da emancipação dos cidadãos de forma a se superar o nefasto mito da democracia racial no Brasil? A presente pesquisa pretende, com base na teoria discursiva do Direito de Jürgen Habermas, responder a estas indagações, de maneira a reconstruir o princípio da igualdade e a legitimar a adoção das políticas de ações afirmativas no paradigma do Estado Democrático de Direito, superando o mito da democracia racial que ainda se faz presente na realidade brasileira. Deste modo, é importante destacar a igualdade ao longo dos séculos como forma de se compreender um princípio que muito tem influenciado a organização social humana. Nesse aspecto há uma preocupação central para com a experiência dos Estados Unidos em relação à igualdade, as ações afirmativas e as questões raciais. Aqui é de se destacar a valiosa contribuição da Suprema Corte na interpretação e aplicação do Direito Constitucional, seja através de avanços e/ou retrocessos na construção de uma sociedade democrática. Quanto ao Brasil, vê-se que a Lei Áurea em 1888 não provocou fortes mudanças na estrutura social do país, pois não possibilitou uma inclusão e uma igualdade efetiva aos negros. Ainda hoje, em pleno século XXI, há uma enorme diferença entre ser negro e ser branco na sociedade brasileira. Estas desigualdades são ocultadas pelo mito da democracia racial que se constitui numa grande barreira para a inclusão dos negros e para a realização de políticas como as ações afirmativas. Mas, no paradigma do Estado Democrático de Direito a igualdade procedimental e o uso das ações afirmativas promovem a superação destes obstáculos, porque possibilitam a participação e a inclusão de todos nos procedimentos democráticos de formação discursiva e legítima do Direito. Por conseguinte, o cidadão deixa de ser apenas um mero destinatário das normas estatais para se tornar autor e um participante ativo da criação do Direito

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