ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL MILITAR

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    • 1
      Autor
      QUEIRÓS, AROLDO FREITAS Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      214 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 1.1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786556059297 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A presente obra pretende demonstrar a aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal na Justiça Militar da União e nas Justiças Militares dos Estados.Para tal tarefa, são analisados os projetos de lei que deram origem à Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime); os debates no Grupo de Trabalho instituído na Câmara dos Deputados para analisar, comparar, harmonizar e promover o debate de tais projetos e subsidiar o trabalho da Comissão Especial naquela Casa Legislativa; as controvérsias sobre a aplicação da Lei 9.099/1995 na Justiça Militar, antes e depois da inserção do art. 90-A pela Lei 9.839/1999; as vantagens da aplicação do ANPP, a revalorização da vítima com a adoção de uma Justiça Criminal Consensual; as primeiras impressões da doutrinae dos tribunais sobre a aplicação do ANPP na Justiça Militar; as distinções entre civis e militares e o tratamento constitucional e legal mais rigoroso conferido aos militares; o protagonismo do Ministério Público na propositura do acordo e as formasde suprimento dos casos omissos no Código de Justiça Militar de 1938 e no CPPM de 1969.Os argumentos contrários e favoráveis à aplicação do ANPP na Justiça Militar são avaliados lado a lado em capítulo próprio. São analisados também os 20 crimes de maior incidência na JMU com enfoque na aplicabilidade ou não do ANPP aos referidos crimes.Ao final, como forma de fomentar o debate e colaborar com a inserção desse novo instituto consensual na Justiça Militar, tema previsto inclusive na Agenda Institucional de ações do MPM para 2021, é apresentada uma minuta de anteprojeto para inclusão do Acordo de Não Persecução Penal no CPPM de forma expressa.

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