A adjudicação compulsória é uma ação que visa o cumprimento forçado do contrato de promessa de compra e venda de um imóvel, que, pelo intermédio de um provimento jurisdicional, substitui a declaração de vontade do inadimplente pela sentença transitada em julgado.Esse instrumento foi criado pelo legislador inicialmente para proteger as partes de boa-fé que cumpriam integralmente o contrato de promessa de compra e venda, em um contexto histórico de corriqueiro descumprimento contratual ocasionado pelo vendedor, que desfazia o negócio jurídico e retomava o imóvel para si, com o intuito de revender esse imóvel já hipervalorizado pelo decorrer do tempo. Mesmo recebendo o dinheiro pago de volta em dobro somado com perdas e danos, ao comprador restava o duplo prejuízo, com a indenização recebida em moeda desvalorizada e a perda do imóvel, mesmo pago em sua integralidade.Aliando aspectos pragmáticos do Direito Registral e sólida pesquisa doutrinária, com adequada indicação jurisprudencial,o presente livro traz uma análise detalhada da Lei nº 14.382/2022 e da regulamentação do procedimento extrajudicial de adjudicação compulsória no Cartório de Registro de Imóveis, previsto no Provimento nº 150 do CNJ.