APLICAÇÃO DA PENA

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    • 1
      Autor
      NETO, INACIO DE CARVALHO Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      234 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 1.2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536296890 Indisponível
    • 10
      Situação
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A aplicação da lei penal é a atividade jurisdicional por meio da qual o juiz ou o tribunal devem tornar efetivos, em suas decisões, os princípios e as regras visando a realização do Direito e a prática da Justiça, no imenso e complexo mundo dos valores jurídico-criminais.Entre as exigências de validade da sentença criminal constam a indicação dos motivos de fato e de direito e a referência dos artigos de lei aplicados (Código de Processo Penal, art. 381, III e IV). A violação dessa regra ofende o princípio igualmente relevante: a fundamentação das decisões judiciais.A pena criminal somente pode ser aplicada por meio do devido processo legal, por uma autoridade judiciária (juiz ou tribunal) competente (Constituição Federal, art. 5.º, LIII e LIV). É no momento da imposição da resposta penal que o Estado atende o interesse público de reprimir e prevenir o ilícito penal, no conjunto de suas características relativas ao fato e ao seu autor. Pode-se afirmar que a competência jurisdicional para a aplicação das sanções penais decorre do interesse coletivo e da garantia de acesso à jurisdição, reconhecida expressamente pela Constituição Federal ao declarar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5.º, XXXV). E como é curial, o crime e a contravenção afetam direitos fundamentais das pessoas naturais e jurídicas.

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