Em uma sociedade que proclama a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a vedação de todas as formas de discriminação como fundamentos da ordem constitucional, seria legítimo afastar compulsoriamente do trabalho alguém que permanece plenamente capaz apenas por que atingiu determinada idade?É a partir dessa inquietação que se desenvolve a presente obra.A Constituição brasileira protege a pessoa idosa, valoriza o trabalho e repudia discriminações arbitrárias. Paradoxalmente, é a própria Constituição que determina o desligamento compulsório de milhares de agentes públicos ao completarem 75 anos de idade, independentemente de sua capacidade física, intelectual ou profissional. Nesse aparente paradoxo constitucional, revela-se uma das formas mais silenciosas e naturalizadas de discriminação contemporânea: o etarismo institucionalizado.