Homens e mulheres recebem tratamento diferente na esfera previdenciária, pois as mulheres aposentam com idade menor e menos tempo de contribuição. A razão para a diferenciação possui fundamentos biológicos e sociais, os quais são apresentados nestaobra para permitir a compreensão da finalidade do legislador. Contudo, a adequação sexual e de gênero das pessoas trans não recebe a proteção previdenciária devida, pois o Estado é omisso em regular a mudança de sexo posterior ao ingresso na Previdência Social. Como não existe definição se o gênero considerado para efeito de aposentadoria será o do momento do requerimento do benefício, bem como buscando equilibrar o interesse financeiro do sistema previdenciário, esta obra busca apresentar a solução para atender a ambos os interesses, assegurando o direito à aposentadoria em equilíbrio financeiro e atuarial.