de Acordo com o Tema de Repercussão Geral 942 (aplicação das regras do regime geral para a averbação do tempo de serviço prestado com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada)A presente obra é um importante instrumento de pesquisa para o conhecimento do benefício de aposentadoria especial, a partir de sua instituição até as recentes alterações procedidas na legislação previdenciária. Apresenta todo o histórico da aposentadoria especial, contemplando as alteraçõesfeitas no benefício e as regras vigentes em cada época, inclusive o Decreto 10.410/2.020 e a Portaria SEPRT n. 1.359/2019, que altera o Anexo n° 3 da NR-15 (Limites de Tolerância para Exposição do trabalhador ao Calor) e a Portaria n.º 426 de 07 de outubro de 2021, que aprova o Anexo I - Vibração e o Anexo III - Calor, da Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.Foi incluído um novo Capítulo sobre a aposentadoria especial do Servidor Público, com a inclusão do Tema de Repercussão Geral 942 (aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado pelo servidor público em atividades especiais, e sua conversão em tempo comum) e incluído um novo item sobre o valor da Aposentadoria Especial do Servidor Público.O entendimento da doutrina e da jurisprudência é colocado em relevo nos diversos temas abordados, que incluem as regras instituídas pela Emenda Constitucional 103/2019; o direito à aposentadoria especial; o enquadramento da atividade especial; prova da exposição do segurado aos agentes nocivos; perfil profissiográfico previdenciário (PPP); equipamento de proteção individual (EPI) e equipamento de proteção coletiva (EPC); a exigência de laudo técnico; o ruído no ambiente de trabalho; exposição do segurado ao calor, ao frio, à umidade, a radiações ionizantes; atividade em hospitais e outros estabelecimentos; atividade exercida no setor de energiaelétrica; atividades ou operações perigosas; trepidação e vibrações; poeira mineral; tóxicos orgânicos; agentes biológicos; médicos, enfermeiros, farmacêuticos, odontólogos/dentistas, médico veterinário, engenheiros, vigilante, motorista de caminhão,de ônibus e tratorista; aposentadoria do professor, do aeronauta, do marítimo, dos jornalistas profissionais; a comprovação de tempo de atividade especial pelo contribuinte individual; competência para processar e julgar ações previdenciárias; o man