APOSENTADORIA ESPECIAL - REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DE ACORDO COM O TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 942

SKU 278438
APOSENTADORIA ESPECIAL - REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DE ACORDO COM O TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 942

APOSENTADORIA ESPECIAL - REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DE ACORDO COM O TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 942

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    • 1
      Autor
      Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      816 Indisponível
    • 4
      Edição
      13 - 2025 Indisponível
    • 5
      Ano
      2025 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 6.1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786526314593 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
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de Acordo com o Tema de Repercussão Geral 942 (aplicação das regras do regime geral para a averbação do tempo de serviço prestado com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada)A presente obra é um importante instrumento de pesquisa para o conhecimento do benefício de aposentadoria especial, a partir de sua instituição até as recentes alterações procedidas na legislação previdenciária. Apresenta todo o histórico da aposentadoria especial, contemplando as alteraçõesfeitas no benefício e as regras vigentes em cada época, inclusive o Decreto 10.410/2.020 e a Portaria SEPRT n. 1.359/2019, que altera o Anexo n° 3 da NR-15 (Limites de Tolerância para Exposição do trabalhador ao Calor) e a Portaria n.º 426 de 07 de outubro de 2021, que aprova o Anexo I - Vibração e o Anexo III - Calor, da Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.Foi incluído um novo Capítulo sobre a aposentadoria especial do Servidor Público, com a inclusão do Tema de Repercussão Geral 942 (aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado pelo servidor público em atividades especiais, e sua conversão em tempo comum) e incluído um novo item sobre o valor da Aposentadoria Especial do Servidor Público.O entendimento da doutrina e da jurisprudência é colocado em relevo nos diversos temas abordados, que incluem as regras instituídas pela Emenda Constitucional 103/2019; o direito à aposentadoria especial; o enquadramento da atividade especial; prova da exposição do segurado aos agentes nocivos; perfil profissiográfico previdenciário (PPP); equipamento de proteção individual (EPI) e equipamento de proteção coletiva (EPC); a exigência de laudo técnico; o ruído no ambiente de trabalho; exposição do segurado ao calor, ao frio, à umidade, a radiações ionizantes; atividade em hospitais e outros estabelecimentos; atividade exercida no setor de energiaelétrica; atividades ou operações perigosas; trepidação e vibrações; poeira mineral; tóxicos orgânicos; agentes biológicos; médicos, enfermeiros, farmacêuticos, odontólogos/dentistas, médico veterinário, engenheiros, vigilante, motorista de caminhão,de ônibus e tratorista; aposentadoria do professor, do aeronauta, do marítimo, dos jornalistas profissionais; a comprovação de tempo de atividade especial pelo contribuinte individual; competência para processar e julgar ações previdenciárias; o man

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