AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - DESAFIOS DE SUA IMPLANTAÇÃO NO BRASIL

SKU 96683
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    • 1
      Autor
      Fernando David de Melo Gonçalves Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      228 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2019 Indisponível
    • 5
      Ano
      2019 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.2 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536292274 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Neste trabalho pretendeu-se esmiuçar o tema da audiência de custódia com foco nos desafios para sua efetiva implementação no Brasil.Inicialmente, a obra aborda a evolução dos direitos humanos, mormente a liberdade, integridade física e vida, frente aos arbí­trios estatais, até alçar a fase do direito internacional que con­cebeustandardsprotetivos. Destacou-se, nesse passo, o caminhar histórico que culminou, entre outros marcos, na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a qual contemplou expressamente a audiência de custódia. A seguir, foram debatidas as características estruturais desse impor­tante instituto, tal como definição, natureza jurídica, princípios, finalidades, vedações e o significado da expressão "sem demora". Nesse pormenor, rememorou-se que o Brasil já previa controle da cautelaridade processual e mecanismo para refrear eventual abu­so no ato da captura, qual seja, a conversão da mera detenção em auto de prisão em flagrante delito, tarefa de índole jurisdicional confiada ao delegado de polícia desde tempos remotos. Após, passou-se aos desafios superados no transcorrer da árdua missão de viabilizar, na prática, a audiência de custódia em solo pátrio. Delineou-se, para tanto, o início das atividades do chamado Pro­jeto "Audiência de Custódia", lançado em 6 de fevereiro de 2015.Por fim, colacionaram-se dados estatísticos relacionados à audiên­cia de custódia, mormente quantitativo imbricado ao custo do preso provisório para o sistema penitenciário brasileiro, de modo a comprovar a sustentabilidade econômico-financeira e qualificar essa eminente política pública como fato inexorável e salutar ao desenvolvimento da Justiça Criminal.

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