BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE DIREITOS - EFEITOS FINANCEIROS AO SEGURADO E O VALOR DA CAUSA

SKU 188634
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    • 1
      Autor
      Everson Salem Custódio Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      138 Indisponível
    • 4
      Edição
      3 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536298580 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Com a Reforma da Previdência, notadamente pela Emenda Constitucional 103/2019 (fruto da PEC 06/2019) e pela Lei 13.876/2019, a competência delegada foi mitigada a partir de 1º/01/2020, o que obriga o ajuizamento das ações previdenciárias perante a Justiça Federal, onde o segurado se submete, obrigatoriamente, ao rito dos Juizados Especiais Federais, quando a causa tiver valor inferior a sessenta salários mínimos. Isso pode trazer sérios prejuízos na produção de provas periciais para aferição daatividade especial. O que fazer então se a causa não atingir sessenta salários mínimos? Ajuizar a ação perante o rito dos Juizados Especiais Federais e correr o risco de não produzir a prova necessária que o fará ganhar a causa? Penso que não. Esperar meses para que a ação atinja sessenta salários mínimos e então seja ajuizada? Muito provável que seu cliente não gostará dessa demora para o ajuizamento da demanda. Também não parece a melhor opção. A alternativa mais adequada está nestas pouco mais de cem páginas de pesquisa, pois a partir da hermenêutica jurídica foi analisado o instituto do reconhecimento automático de direitos, mormente após a publicação da Portaria Conjunta 06/2017, entregando ao profissional advogado(a) técnicas para distribuir sua ação perante o rito comum e obter a melhor análise do direito pleiteado, principalmente em se tratando de perícia de engenharia e medicina do trabalho.Além disso, inserimos alternativas e soluções práticas para obtenção do melhor benefício e pagamento dos atrasados, nos casos de reafirmação da DER, e ao final um guia prático, com onze anexos e análises críticas pontuais sobre os critérios de elegibilidade para obtenção dos benefícios previdenciários, tanto no Regime Geral quanto noRegime Próprio de Previdência Social, servindo de verdadeira ferramenta de trabalho para consulta diária, a fim de facilitar sua atuação.A grande realidade da atuação jurídica previdenciária se encontra na máxima de que não basta aposentar o seu cliente, há de conquistar o melhor benefício possível. Boa leitura.

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