Pela primeira vez na História uma Lei formal cataloga, expressamente, direitos fundamentais para animais não-humanos. Não apenas para vertebrados como para invertebrados. Transmuda o discurso da compaixão para a linguagem dos direitos. Esse notávelpasso civilizatório interespéciesfoi realizado pelo Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba (Lei Estadual 11.140/2018), que entrou em vigor no dia 7 de outubro de 2018.Por essa razão é que reunimos 33 grandes estudiosos do Direito Ambiental, do Direito Animal, da Medicina Veterinária e das Ciências Biológicas para elaborar seus comentários sobre os dispositivos legais dessa revolucionária e modelar codificação.Juntamos a visão acadêmica com a visão profissional. Envolvemos advogados, membros do Ministério Público e da Magistratura, cientistas, técnicos e ativistas para que esses comentários pudessem representar uma avaliação crítica sobre a consistência e o apuro técnico do Código.A positivação dos direitos animais representa a confirmação do Direito Animal como disciplina jurídica autônoma e com objeto distinto do Direito Ambiental. O animal é importante por si só, como indivíduo portador de dignidade e de valor intrínseco. Como ser vivo senciente, tem interesses próprios, os quais são protegidos pelos direitos fundamentais, agora expressamente previstos pela legislação infraconstitucional.