BOA-FÉ COMO PRESSUPOSTO FUNDAMENTAL DO DEVER DE INFORMAR, A

SKU SC7839
BOA-FÉ COMO PRESSUPOSTO FUNDAMENTAL DO DEVER DE INFORMAR, A

BOA-FÉ COMO PRESSUPOSTO FUNDAMENTAL DO DEVER DE INFORMAR, A

SKU SC7839
9788536211718
R$ 89,90
R$ 76,42
1 x de R$ 76,42 sem juros no Cartão
1 x de R$ 76,42 sem juros no Boleto
    • 1
      Autor
      Flora Margarida Clock Schier Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      142 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2006 Indisponível
    • 5
      Ano
      2006 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.8 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536211718 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
Qtde.
- +
R$ 89,90
R$ 76,42
Quantidade

Produto Indisponível

Avise-me quando chegar

Cartão

1 x sem juros de R$ 76,42 no Cartão

Consulte frete e prazo de entrega

Não sabe o CEP?
A presente obra busca enfatizar a importância das normas constitucionais nas relações contratuais privadas, possibilitando rever o sistema jurídico como um todo e não apenas como um microssistema, como pode ser assim chamado o Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, foi dado destaque à informação, não apenas como direito básico do consumidor, mas, sim, como garantia constitucional devidamente positivada no art. 5º da Constituição Brasileira. Além desse destaque, núcleo fundamental do estudo,também a boa-fé, principalmente na sua versão objetiva, recebe merecido destaque, pois passa a representar o cerne do equilíbrio contratual, por meio do qual se pode dar sustentáculo e maior efetividade aos princípios constitucionais, principalmenteàquele que representa um dos pilares da própria existência do Estado Democrático de Direito, qual seja, a dignidade humana. Dessa sorte prima-se por afastar a dicotomia público privado, ressaltando ser a Constituição norma a ser observada também nasrelações interprivadas, e mais ainda, nas relações de consumo, uma vez que não se pode mais aceitar a Constituição como mera Carta política, pois ela representa mais que isso; representa, efetivamente, o ordenamento jurídico hierarquicamente superior, e seus regras devem ser seguidas por todos, não ficando o direito privado, dessa forma, à mercê da vontade legislativa para regulamentar em leis especiais o que o constituinte ordinário já fez quando da Constituição Brasileira de 1988, tendo positivado de maneira clara, em seu art. 3º, que considera a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como um dos objetivos fundamentais, de maneira que se pode afirmar que, sem boa-fé e informação, tais objetivos jamais serão alcançados. Assim, para se ter uma sociedade livre, justa e solidária, é necessário também se enfatizar a incidência dos direitos e garantias fundamentais nas relações negociais, pois nem o Código Civil, nem o Código de Defesa do Consumidor são por si sós e de formaisolada garantes de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Avaliar produto

Preencha seus dados, avalie e clique no botão Avaliar Produto.
Muito Ruim Ruim Bom Muito Bom Excelente

Produtos que você já viu

Você ainda não visualizou nenhum produto

Termos Buscados

Você ainda não realizou nenhuma busca