CLT UNIVERSITÁRIA - 25ª EDIÇÃO DE 2018

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    • 1
      Autor
      MARTINS, SERGIO PINTO Indisponível
    • 2
      Editora
      SARAIVAJUR Indisponível
    • 3
      Páginas
      376 Indisponível
    • 4
      Edição
      25 - 2018 Indisponível
    • 5
      Ano
      2018 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788553605255 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      11/10/2018 Indisponível
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Sergio Pinto Martins elaborou a CLT Universitária primando pela organização de uma legislação trabalhista que efetivamente tenha utilidade para alunos de graduação, seja de cursos de direito ou de faculdades que tenham disciplinadas relacionadas ao Direito do Trabalho.Foram selecionadas leis complementares, leis e decretos relacionados a temas como: piso salarial, estabilidade, repouso semanal, gratificação de Natal, trabalhador rural, trabalhado doméstico, trabalho temporário, dissídios coletivos, processo do trabalho, salário mínimo, FGTS, vale-transporte, aviso prévio, licença-maternidade, greve, registro sindical etc.A obra ainda conta com remissões legislativas, quando pertinentes, inseridas logo após o dispositivo de lei, além de diversos índices ao seu final Índice Remissivo da CLT, Índice Numérico da Legislação, Índice de Legislação por Assunto e Índice das Súmulas do TST, todos com o objetivo de facilitar a pesquisa e a consulta do leitor à legislação que lhe interessa.Esta 25ª edição do livro está inteiramente atualizada, com destaque para a Lei n. 13.725/2018, que revogou o art. 16 da Lei n. 5.584/70, o Ato TST n. 329, de 17-7-2018, que determinou novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da CLT, e a Lei n. 13.660, de 8 de maio de 2018, que dispôs sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial. Relevante observar que o Presidente da República havia editado a Medida Provisória n. 808/2017 para esclarecer alguns pontos da Reforma Trabalhista. Entretanto, essa medida provisória não foi convertida em lei. Assim, continuam em vigor as disposições originais da Lei n. 13.467/2017.Ressalta-se que esta obra não contém comentários, interpretações ou anotações do autor, o que permite sua consulta em exames de Faculdade e em provas de concursos públicos.

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