COBRANÇA DE METAS ABUSIVAS - VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS AO TRABALHO E AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

SKU 106539
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    • 1
      Autor
      Dicesar Beches Vieira Júnior Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      186 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2017 Indisponível
    • 5
      Ano
      2017 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536273358 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Discute-se na presente obra a cobrança de metas (abusivas) por parte das empresas e suas consequências, dentre elas o assédio moral, o adoecimento, as doenças ocupacionais, entre outros fatores que chegam, em casos extremos, ceifar vidas.Parte-se do entendimento de que vivemos em um mundo altamente globalizado, competitivo, açambarcado pelo capitalismo, onde o ter vem cada vez mais sobrepujando o ser. E, nesse contexto, entra o tema voltado à busca incessante por metas e os impactos que as tais metas abusivas podem causar ao ser humano trabalhador. Não que as metas em si sejam ruins. Quando estas, contudo, mergulham num mundo de competições desenfreadas, então, nesse ponto, nascem consequências ao trabalhador.A obra destaca também o papel do direito e da sociedade em geral, como forma de coibir tais práticas, que denigrem e ferem a dignidade do trabalhador, demonstrando afronta ao direito fundamental ao trabalho. Para tanto, necessário se mostrou iniciar-se com ensinamentos acerca dos direitos fundamentais, em especial o direito fundamental ao trabalho, focando a essência do que, efetivamente, vem a ser este direito fundamental, o qual encontra nos direitos sociais uma válvula para seu verdadeiro entendimento e desenvolvimento, no sentido de enxergar no trabalhador não apenas uma peça para a obtenção do lucro, mas um ser humano (trabalhador) que merece e deve ser respeitado com tal.Neste sentido, e quando da discussão acerca do meio ambiente do trabalho, mostrou-se a importância da valorização do trabalhador, o seu reconhecimento, e que, um meio ambiente de atividades laborativas só pode ser positivo se técnicas como as da ergonomia e da psicodinâmica do trabalho se mostrarem presentes. Finalmente, jurisprudências dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho apontam o entendimento que hoje se tem da matéria em debate.

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