COISA JULGADA TEORIA GERAL E TEMAS ESPECÍFICOS

SKU 135490
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9788544409558
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    • 1
      Autor
      SOUZA, GELSON AMARO DE Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA CRV Indisponível
    • 3
      Páginas
      646 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 0 Indisponível
    • 5
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 6
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 7
      Dimensões
      16 x 23 x 4 Indisponível
    • 8
      ISBN
      9788544409558 Indisponível
    • 9
      Situação
      Fora de Catálogo Indisponível
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O estudo sobre a coisa julgada e sua eficácia sempre apresentou dificuldades para aqueles que atuam na seara do direito. São tantas as dificuldades em se saber o que é coisa julgada, seu alcance e seus efeitos, que desde há muito se estabeleceram divergências nos meios jurídicos, situação que persiste até os nossos dias. Não se pode negar as grandes dificuldades que se apresentam todas as vezes em que se tem pela frente o desafio com a pretensão de se descobrir a noção exata de coisa julgada e sua eficácia, visando delimitar o seu alcance, no sentido de se estabelecer quais são os seus efeitos em relação à demanda que foi solucionada, bem como, de outras demandas futuras. Reinam até hoje dificuldades em estabelecer quais os limites da coisa julgada e quais ações futuras ficam impedidas em razão do julgamento anterior. É muito comum a afirmação de que somente em casos de repetição de ação (mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir) é que existe o impedimento. Todavia, a prática do dia a dia demonstra que muitas outras ações (diferentes partes, pedido e causa de pedir), também esbarra no impedimento, desde que seu objeto seja direcionado de tal forma que se procedente vai implicar na mitigação ou até mesmo o afastamento por completo da coisa julgada. Muito embora, a obra não tem por escopo esgotar a matéria, é trazida à lume no afã de poder contribuir e ser auxiliar importante para todos aqueles que militam na seara direito. É com esta expectativa que o autor espera contribuir, ainda que minimamente, para estimular o estudo voltado ao desenvolvimento do tema e para o aperfeiçoamento do direito, o que, se acontecer, o autor se dará por recompensado.

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