COLABORAÇÃO PREMIADA E O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE

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    • 1
      Autor
      Francisco Simões Pacheco Savoia Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      188 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2018 Indisponível
    • 5
      Ano
      2018 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536280509 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A colaboração premiada teve seu procedimento regulamentado pela nova Lei de Organização Criminosa - Lei 12.850/2013 - e, desde então, tem sido amplamente debatida, principalmente em razão da sua utilização, nas grandes investigações policiais, como principal meio de obtenção de provas. Por isso, salutar o debate em torno das lacunas e dos pontos controversos da referida lei para que o instituto seja aplicado em conformidade com a Constituição Federal e se solidifique no sistema processual cada vez mais.Destaca-se a análise do referido instituto diante da garantia da imparcialidade do juiz, principalmente diante do desenvolvimento traçado pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos. Desta forma, a análise recai sobre a atuação do juiz dentro do procedimento da colaboração para questionar se a garantia da imparcialidade do juiz é violada quando o juiz que sentencia o processo é o mesmo que atua na fase da investigação e que homologa o acordo de colaboração premiada.Alguns caminhos alternativos são apontados com a finalidade de construir uma melhor adequação do procedimento à garantia da imparcialidade visando evitar alegações de inconstitucionalidades e ilegalidades. Portanto, pretende-se priorizar as constatações e soluções que melhor se coadunam com as normas principiológicas que prestigiem os fins do Estado Democrático de Direito e da proteção da dignidade humana.

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