COMENTÁRIOS À LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS CIVIS

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    • 1
      Autor
      MONALIZA: CAROLINE DE OLIVEIRA MARTINS, NATHÁLIA Indisponível
    • 2
      Editora
      FREITAS BASTOS Indisponível
    • 3
      Páginas
      228 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2025 Indisponível
    • 5
      Ano
      2025 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15.5 x 23 x 2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786556754772 Indisponível
    • 10
      Situação
      Pré-Venda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      19/02/2025 Indisponível
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A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC) é fruto de um extenso debate legislativo e, talvez, tenha sido o maior desafio político-democrático do Congresso Nacional brasileiro. Obter um texto de consenso entre 27 Estados, com Polícias Civis diferentes, órgãos e nomes de cargos variados, que integram realidades totalmente distintas, e ainda com categorias de policiais civis, que possuem muitas vezes interesses corporativos conflitantes (delegados, inspetores, oficiais, peritos, papiloscopistas etc.) e que, inevitavelmente, seriam abrangidos e atingidos no contexto da regulamentação de uma Lei Orgânica Nacional, fez com que a tramitação do projeto de lei durasse longos dezesseis anos. Ao longo da obra são comentados todos os pontos trazidos pela nova lei, com abordagem técnica e crítica acerca das perspectivas e dos desafios de sua implementação prática. A visão dos autores perpassa a análise doutrinária e jurisprudencial, e a própria experiência sobre a temática, oriunda de suas atuações profissionais. A reflexão crítica construída aponta que, embora a Lei nº 14.735/2023 não tenha atendido de pronto todos os anseios e expectativas da categoria, foi certamente um avanço significativo na direção de um consenso capaz de fazer a instituição progredir e fazer frente à criminalidade organizada de alcance interestadual e transnacional. O desafio de agora em diante é aprimorá-la cada vez mais, em busca de construir polícias investigativas estaduais fortes, autônomas, respeitadas, eficientes, democráticas e cidadãs.

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