COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - 14ª EDIÇÃO 2022

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    • 1
      Autor
      LÔBO, PAULO Indisponível
    • 2
      Editora
      SARAIVAJUR Indisponível
    • 3
      Páginas
      424 Indisponível
    • 4
      Edição
      14 - 2021 Indisponível
    • 5
      Ano
      2021 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      13.8 x 20.8 x 0.4 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786555593709 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      01/12/2021 Indisponível
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Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB tornou-se leitura obrigatória para aplicação da Lei n. 8.906/94, sendolargamente citada nos Tribunais, no Conselho Federal, nas Seccionais e nas subseções da OAB. É referência entre alunos da graduação, inclusive quem está prestando o Exame da OAB, e profissionais do Direito em razão da exposição didáticae objetiva das análises a cada um dos artigos que compõem o Estatuto. O estudo da matéria é acompanhado de notase referências ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, ao Código de Ética e Disciplina da OAB, aos Provimentos e às Resoluções do Conselho Federal da OAB. O autor também promoveu cuidadosa seleção de decisões dajurisprudência dos tribunais superiores e do Conselho Federal da OAB.A nova edição está de acordo com a Lei n. 14.039/2020, que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados; a ADI 6.053, julgada em 2020, em que o STF declarou a constitucionalidade dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos e estabeleceu que a somatória dos subsídios e honorários de sucumbência percebidos mensalmente não poderá exceder ao teto dos Ministros do STF; a ADI 4.845, julgada em 2020, em que o STF decidiu pela inconstitucionalidade de lei estadual que determinava a responsabilidade solidária do advogado por infrações tributárias, quando o sujeito passivo omitisse ou prestasse informações falsas; a Rcl 3.723, julgada em 2020, em que o STF decidiu que o advogado não pode testemunhar sobre fatos de que tomou conhecimento em razão de seu ofício, ainda que os poderes tenham sido posteriormente revogados, sem liberação do segredo profissional; dentre as Resoluções de 2020 do CFOAB, destaca-se a de n. 9, que institui a Sessão Virtual para julgamento dos processos administrativos no âmbito do Conselho Federal; dentre os Provimentos de 2020 do CFOAB, destaca-se a de n. 196, que reconhece expressamente a atividade de advogados que atuam como conciliadores, mediadores, árbitros ou pareceristas.

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